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segunda-feira, 28 de março de 2016

Solidariedade internacional contra o golpe e a favor da democracia

Para intelectuais estrangeiros, democracia brasileira enfrenta ameaça

Um manifesto online, assinado por 51 acadêmicos especializados em estudos sobre o Brasil em universidades estrangeiras, diz que a democracia brasileira encontra-se “seriamente ameaçada” pelo atual clima político. O documento, que convoca intelectuais estrangeiros a aderirem ao texto, já recebeu mais de mil subscrições até a manhã de hoje (28), desde que foi lançado, há quatro dias.
Idealizado pelo historiador James Green, da Universidade Brown, em Rhode Island, nos Estados Unidos, e o sociólogo brasileiro Renan Quinalha, pesquisador convidado na Brown, o manifesto reconhece a legitimidade e a necessidade do combate à corrupção por meio de inquéritos como os da Operação Lava Jato, mas acusa o que seriam abusos na condução da investigação e afirma que “setores do judiciário, com o apoio de interesses da grande imprensa, têm se tornado protagonistas em prejudicar o Estado de Direito”.
“Tomamos a iniciativa de organizar esse abaixo-assinado por conta da grave situação política que o Brasil atravessa hoje. Recebemos uma chamada de acadêmicos brasileiros pedindo solidariedade na defesa da democracia e atendemos prontamente a esse chamado”, disse Green, por email, à Agência Brasil. “Nossa intenção foi somar a comunidade acadêmica internacional às diversas iniciativas que estão se proliferando pelo Brasil.”
Green é autor dos livros Além do Carnaval – A Homossexualidade Masculina no Brasil do Séc. XX(Unesp, 2000) e Apesar de Vocês – Oposição à Ditadura Brasileira nos Estados Unidos, 1964-1985(Companhia das Letras, 2009), que analisa as relações Brasil-EUA no período e conta a história de pessoas que combateram o regime militar brasileiro a partir do país norte-americano.
O texto é assinado, entre outros, por brasilianistas como Barbara Weinstein (New York University), autora de diversos livros sobre o Brasil pós-colonial; Elizabeth Leeds (Massachussets Institute of Technology – MIT), que é também cofundadora e presidente de honra do Fórum Brasileiro de Segurança Pública; e Jean Hébrard, professor na Ecóle de Hautes Études en Sciences Sociales, em Paris. Assinam ainda intelectuais brasileiros que no momento atuam fora do país, como o especialista em literatura brasileira Pedro Meira Monteiro, que leciona na Universidade Princeton, em Nova Jersey, nos Estados Unidos, e o historiador Sidney Chalhoub, professor convidado na Universidade Harvard, em Massachussets (EUA).
Impeachment
No manifesto, os acadêmicos enxergam um sério risco de que a retórica contra a corrupção esteja sendo usada para desestabilizar um governo democraticamente eleito, citando que o mesmo expediente fora utilizado antes da queda do ex-presidente João Goulart (1964), dando espaço à ditadura militar subsequente. À Agência Brasil, Barbara Weinstein criticou o processo de impeachment em curso no Congresso.  
“Caso surjam evidências de algo mais sério do que 'contabilidade criativa', ou se você puder encontrar uma maioria de dois terços da Câmara dos Deputados que se acredite nunca ter cometido qualquer ato que possa ser descrito como 'corrupto' ou 'desonesto', então talvez eu possa considerar legítimo que eles decidam se Dilma permanece no cargo ou é impedida”, disse Weinstein. “Acho muito improvável.”
Para Chalhoub, um dos historiadores brasileiros de maior projeção internacional, “o processo de impeachment tem bases muito frágeis, como já mostraram vários juristas. E está sendo conduzido por parlamentares sobre os quais pesam acusações de gravidade ímpar. Destituir uma presidenta desse modo fragiliza a democracia, é um golpe contra ela, traduz apenas o inconformismo dos derrotados nas eleições de 2014. Esse é um momento decisivo da democracia brasileira”, disse ele à Agência Brasil.
Dos mais de mil subscritos no abaixo-assinado disponível no site Avaaz, grande parte é composta por acadêmicos do México e da Argentina, mas há intelectuais de países diversos, como África do Sul, Índia, Japão e Turquia.

Nazismo e direito e o Brasil

Um tribunal que julga de acordo com a opinião pública não deve ser comemorado, por Rubens Casara

Do Justificando
Rubens Casara
“Que teríamos feito sem os juristas alemães?”
- Adolf Hitler
Em 1938, o líder nazista Adolf Hitler foi escolhido o “homem do ano” da revista Time. Antes disso, Hitler figurou na capa de diversas revistas europeias e norte-americanas, no mais das vezes com matérias elogiosas acerca de sua luta contra a corrupção e o comunismo que “ameaçavam os valores ocidentais”. Seus discursos contra a degeneração da política (e do povo) faziam com que as opiniões e ações dos nazistas contassem com amplo apoio da opinião pública, não só na Alemanha. O apelo transformador/moralizador da política e as reformas da economia (adequada aos detentores do poder econômico) fizeram emergir rapidamente um consenso social em favor de Hitler e de suas políticas.
Diversos estudos apontam que a população alemã (mas, vale insistir, não só a população alemã) apoiava Hitler e demonizava seus opositores, inebriada por matérias jornalísticas e propaganda, conquistada através de imagens e da manipulação de significantes de forte apelo popular (tais como “inimigo”, “corrupção”, “valores tradicionais”, etc.).[1] Em material de repressão aos delitos, os nazistas, também com amplo apoio da opinião pública, defendiam o lema “o punho desce com força”[2] e a relativização/desconsideração de direitos e garantias individuais em nome dos superiores “interesses do povo”.
A “justiça penal nazista” estabeleceu-se às custas dos direitos e garantias individuais, estas percebidas como obstáculos à eficiência do Estado e ao projeto de purificação das relações sociais e do corpo político empreendida pelo grupo político de Hitler. Aliás, a defesa da “lei e da ordem”, “da disciplina e da moral” eram elementos retóricos presentes em diversos discursos e passaram a integrar a mitologia nazista. Com o apoio da maioria dos meios de comunicação, que apoiavam o afastamento de limites legais ao exercício do poder penal, propagandeando uma justiça penal mais célere e efetiva, alimentou-se a imagem populista de Hitler como a de um herói contra o crime e a corrupção, o que levou ao aumento do apoio popular a suas propostas.
Hitler, aproveitando-se de seu prestigio, também cogitava alterações legislativas em matéria penal, sempre a insistir na “fraqueza” dos dispositivos legais que impediriam o combate ao crime. Se o legislativo aplaudia e encampava as propostas de Hitler, o Judiciário também não representou um obstáculo ao projeto nazista. Muito pelo contrário.
Juízes, alguns por convicção (adeptos de uma visão de mundo autoritária), outros acovardados, mudaram posicionamentos jurisprudenciais sedimentados para atender ao Führer (vale lembrar que na mitologia alemã o Führer era a corporificação dos interesses do povo alemão). Vale lembrar, por exemplo, que para Carl Schmitt, importante teórico ligado ao projeto nazista, o “povo” representava a esfera apolítica, uma das três que compõem a unidade política, junto à esfera estática (Estado) e à esfera dinâmica (Movimento/Partido Nazista), esta a responsável por dirigir as demais e produzir homogeneidade entre governantes e governados, isso através do Führer (aqui está a base do chamado “decisionismo  institucionalista”, exercido sem amarras por Hitler, mas também pelos juízes nazistas).  
O medo de juízes de desagradar a “opinião pública” e cair em desgraça  - acusados de serem coniventes com a criminalidade e a corrupção - ou de se tornar vítima direta da polícia política nazista (não faltam notícias de gravações clandestinas promovidas contra figuras do próprio governo e do Poder Judiciário) é um fator que não pode ser desprezado ao se analisar as violações aos direitos e garantias individuais homologadas pelos tribunais nazistas. Novamente com o apoio dos meios de comunicação, e sua enorme capacidade de criar fatos, transformas insinuações em certezas e distorcer o real, foi fácil taxar de inimigo todo e qualquer opositor do regime.
Ao contrário do que muitos ainda pensam (e seria mais cômodo imaginar), o projeto nazista não se impôs a partir do recurso ao terror e da coação de parcela do povo alemão, Hitler e seus aliados construíram um consenso de que o terror e a coação de alguns eram úteis à maioria do povo alemão (mais uma vez, inegável o papel da mídia e da propaganda oficial na manipulação de traumas, fobias e preconceitos da população). Não por acaso, sempre que para o crescimento do Estado Penal Nazista era necessário afastar limites legais ou jurisprudenciais ao exercício do poder penal, “juristas” recorriam ao discurso de que era necessário ouvir o povo, ouvir sua voz através de seus ventríloquos, em especial do Führer, o elo entre o povo e o Estado, o símbolo da luta contra o crime e a corrupção.          
Também não faltaram “juristas” de ocasião para apresentar teses de justificação do arbítrio (em todo momento de crescimento do pensamento autoritário aparecem “juristas” para relativizar os direitos e garantias fundamentais). Passou-se, em nome da defesa do “coletivo”, do interesse da “nação”, da “defesa da sociedade”, a afastar os direitos e garantias individuais, em uma espécie de ponderação entre interesses de densidades distintas, na qual direitos concretos sempre acabavam sacrificados em nome de abstrações. Com argumentos utilitaristas (no mais das vezes, pueris, como por exemplo o discurso do “fim da impunidade” em locais em que, na realidade, há encarceramento em massa da população) construía-se a crença na necessidade do sacrifício de direitos.
A Alemanha nazista (como a Itália do fascismo clássico) apresentava-se como um Estado de Direito, um estado autorizado a agir por normas jurídicas. Como é fácil perceber, a existência de leis nunca impediu o terror. O Estado Democrático de Direito, pensado como um modelo à superação do Estado de Direito, surge com a finalidade precípua de impor limites ao exercício do Poder, impedir violações a direitos como aquelas produzidas no Estado nazista. Aliás, a principal característica do Estado Democrático de Direito é justamente a existência de limites rígidos ao exercício do poder (princípio da legalidade estrita). Limites que devem ser respeitados por todos, imposições legais bem delimitadas que vedam o decisionismo (no Estado Democrático de Direito existem decisões que devem ser tomadas e, sobretudo, decisões que não podem ser tomadas).
O principal limite ao exercício do poder é formado pelos direitos e garantias fundamentais, verdadeiros trunfos contra a opressão (mesmo que essa opressão parta de maiorias de ocasião, da chamada “opinião pública”). Sempre que um direito ou garantia fundamental é violado (ou, como se diz a partir da ideologia neoliberal, “flexibilizado”) afasta-se do marco do Estado Democrático de Direito.  Nada, ao menos nas democracias, legitima a “flexibilização” de uma garantia constitucional, como, por exemplo, a presunção de inocência (tão atacada em tempos de populismo penal, no qual a ausência de reflexão – o “vazio do pensamento” a que se referia H. Arendt – marca a produção de atos legislativos e judiciais, nos quais tanto a doutrina adequada à Constituição da República quanto os dados produzidos em pesquisas sérias na área penal são desconsiderados em nome da “opinião pública”).
Na Alemanha nazista, o führer do caso penal (o “guia” do processo penal, sempre, um inquisidor) podia afastar qualquer direito ou garantia fundamental ao argumento de que essa era a “vontade do povo”, de que era necessário na “guerra contra a impunidade” ou na “luta do povo contra a corrupção” (mesmo que para isso fosse necessário corromper o sistema de direitos e garantias) ou, ainda, através de qualquer outro argumento capaz de seduzir a população e agradar aos detentores do poder político e/ou econômico (vale lembrar aqui da ideia de “malignidade do bem”: a busca do “bem” sempre serviu à prática do mal, inclusive o mal radical. O mal nunca é apresentado como “algo mal”. Basta pensar, por exemplo, nas prisões brasileiras que violam tanto a legislação interna quanto os tratados e convenções internacionais ou na “busca da verdade” que, ao longo da história foi o argumento a justificar a tortura, delações ilegítimas e tantas outras violações). E no Brasil?

* * *

Por fim, mais uma indagação: em que medida, as tentativas de proibir a publicação da edição crítica do livro “Minha luta”, de Adolf Hitler, ligam-se à vergonha dos atores jurídicos de identificar naquela obra suas próprias opiniões? Da mesma forma que ilegalidades não devem ser combatidas com ilegalidades, o fascismo/nazismo não deve ser combatido com práticas nazistas/fascistas, como a proibição de livros (aqui não entra em discussão a questão ética de buscar o lucro a partir de uma obra nazista). Importante conhecer a história, para que tanto sofrimento não se repita.  
Rubens Casara é Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, Juiz de Direito do TJ/RJ, Coordenador de Processo Penal da EMERJ e escreve a Coluna ContraCorrentes, aos sábados, com Giane Alvares, Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe e Patrick Mariano.

[1] Por todos, vale conferir: GELLATELY, Robert. Apoiando Hitler: consentimento e coersão na Alemanha nazista. Trad. Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Record, 2011.   
[2] Todesstrafe und Zuchthaus für Anschläge und Verrat. In Völkischer Beobachter, em 02 de março de 1933. 

sábado, 19 de março de 2016

Ordem do dia: resistir contra o golpe!

Estou de volta depois de meses e mais disposto do nunca! Estou postando vídeos da passeata do dia 18-03-16 que ocorreu em Uberlândia contra o golpe da presidenta Dilma.







Outro vídeo da passeata:




quarta-feira, 10 de junho de 2015

Camile Claudel, 1915

Em 1915, em um asilo de enfermos, a artista plástica Camile Claudel, encontra-se internada. Esse é o tom deste filme que vale a pena dar uma conferida e é uma pena que não existam muitas salas alternativas que possibilitam assistir fitas como essa!

Para quem não conhece a trajetória desta artista aqui vai uma dica: existe uma película de 1988 que situa os anos em que Camile se relacionou com o artista plástico Auguste Rodin, com uma bela interpretação de Isabelle Adjani.

Depois de ver Camile Claudel, 1915 fico me perguntando se a versão de 88 não era muito apelativa e se esta versão não obscurece a fita atual.

Sei que a película atual me suscitou a seguinte questão: por que será que na França não surgiu uma experiência manicomial na linha de Nise da Silveira em Engenho de Dentro no Rio de Janeiro?

Nise da Silveira foi pioneira no Brasil em fazer dos internos de seu centro de recuperação grandes artistas plásticos: Artur Bispo do Rosário foi um deles. E curiosamente, o cineasta brasileiro Leon Hirszman fez um belo filme contando a trajetória de alguns desses internos na fita Imagens do Inconsciente.

Será que se Camile exercitasse a pintura no manicômio ela não recuperaria o veio artístico que ela perdeu? Não sei a resposta, mas, o filme sobre ela ajuda a pensar essas questões e a relação entre misticismo e arte/loucura através dos personagens de Camile e seu irmão Claude Claudel. Vejam o trailer abaixo!




quarta-feira, 18 de março de 2015

Em tempo de reforma política: contra a reeleição

Estou publicando um artigo que escrevi juntamente com o meu irmão sobre os perigos da reeleição. E olha que escrevemos tal artigo em 1997! E tudo que prevíamos aconteceu: não houve renovação das lideranças, as campanhas caras dos políticos que se mantiveram no poder, corrupção. Vale a pena ler ou relembrar um dos males do Brasil atual que, aliás, começou com a reeleição de FHC, não esqueçam!


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

EUA E CUBA: vale a pena ler Os últimos soldados da guerra fria

 
Taí um título de livro que nunca será filmado por Hollywood...  
Comecei assim minha postagem pouco tempo atrás e tenho que confessar que me enganei. As novas relações entre EUA e CUBA demonstram que os fatos mudaram e tudo pode acontecer. Vou direto pra história do livro (de Fernando Morais ) que deixa a gente curioso pra ver o que acontece no final. A história do livro é esta: Fidel Castro (Ex-presidente de Cuba e ainda todo-poderoso político mundial) consegue infiltrar nos EUA treze espiões que pretendiam acompanhar a movimentação dos grupos anticastristas em Miami. Por cinco anos eles passam incólumes pelos serviços de inteligência norte-americanos. É um barato! O livro te envolve do principio, no meio e também no seu final. Fernando Morais ficou mais conhecido por ter escrito Olga. Para aqueles que amam a leitura recomendo o site oficial do escritor neste link e este livro do Fernando.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Ação entre amigos

Quero chamar a atenção de todos para o filme Ação entre amigos. Com estas eleições de 2014 senti que muitas feridas que foram criadas nos anos sessenta vieram à tona. Ação entre amigos é um filme brasileiro de 1998 dirigido por Beto Brant. Nele, 25 anos após o regime militar no Brasil, 4 ex-guerrilheiros se reúnem para justiçar o homem que os torturou na década de 1970. Assistam que vale a pena!